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CEBAS - perda momentânea

Rodrigo Ferrara

Rodrigo Ferrara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 21:28

Prezados colegas,

Gostaria de uma ajuda com relação a uma situação que está me causando desconforto com um cliente. Vou tentar resumir.

Uma entidade não conseguiu renovar o CEBAS, sendo negada a solicitação e o recurso, todos em esfera administrativa. 

Devido ao fato da assessoria jurídica entender que a entidade tem direito às isenções, em conjunto com a administração, decidiram não questionar judicialmente, preferindo aguardar um possível questionamento do fisco. Inclusive, há um parecer dos advogados neste sentido, de que a entidade atende os requisitos previstos em lei para fruição das isenções.

Portanto, no período de 2018/2019 não há nada que dê a isenção, apenas a posição dos advogados. Em 2019, foi solicitada nova concessão e foi deferida.

Minha questão é, durante este período, devo contabilizar os valores como despesa corrente? 

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