Claudia Otavia Gualberto Evangelista
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade Colegas boa tarde
Estou com o seguinte problema, grafica fazendo material para candidato a vereador (ja faz ha anos). Um dos contadores do candidato falou que as notas fiscais devem ser emitidas uma por cada item, e nao com agrupamento de itens. Traduzindo, se o candidato encomendar 10 produtos diferentes, a emrpesa tera que emitir 10 notas, uma pra cada produto.
Alguem sabe me dizer se isso procede??