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Lançamento NFTS Prefeitura

Bárbara Silva

Bárbara Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 20:23

Sou uma pessou leiga no assunto e tenho uma dúvida quando a lançamento de NFTS. Sou de São Paulo e recebi uma NFS-e de outro município e não lancei ela na prefeitura (nota do milhão), porém faz uns 3 meses que a nota foi emitida. Há algum problema de eu lançar essa nota depois de tanto tempo de emissão? Gera alguma multa ou posso lançar normalmente? obs. Sei que ela não tem nenhum tipo de retenção, pois já lancei ela outras vezes anteriormente.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 11:25

Bárbara Silva , Olá.

A NFTS deverá ser emitida:
I - até a data da liquidação da despesa referente a serviços tomados pelos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e pelas empresas públicas municipais dependentes, exceto nos casos de serviços tomados por meio do regime de adiantamento previsto no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em que a data deverá obedecer aos prazos determinados nos itens II e III;
II - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço;
III - até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos demais casos.

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