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nota recusada pelo destinatario

Alexsandra Aparecida Silva Cardoso

Alexsandra Aparecida Silva Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 12:16

Bom dia, preciso de uma informação, a empresa em que trabalho emitiu uma nf de retorno de industrialização incorreta, o destinatário recusou a nota e nos enviou a nota recusada, com isso preciso fazer a outras entradas, cfop 2949, porem fiz uma consulta onde fala que para fazer essa nota tem que ser mencionado no campo destinario e emitente o nome da minha empresa que foi quem emitiu a nota errada, uma vez que a empresa recusou a nf, a minha contabilidade fala que tenho q fazer igual fiz a outra, o emitente a minha empresa e o destinatário a empresa que recusou. porem a consulta que fiz diz o seguinte :

para solucionar esta questão a SEFAZ-SP publicou a Resposta à Consulta Tributária 20724/2019, confira a Ementa:
I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria.
II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada consignando os dados do estabelecimento emitente tanto no campo remetente/emitente como no campo destinatário.
: acobertar a entrada de mercadorias recusadas?
Os campos “Remetente (Emitente)” e “Destinatário” da NF-e emitida na entrada das mercadorias devolvidas, ainda em conformidade com o artigo 453, inciso I, do RICMS/2000, informa-se que os dados do destinatário que se recusou a receber a mercadoria não deverão aparecer nos mencionados campos, ainda que essa operação se caracterize como devolução, uma vez que ele não recebeu a mercadoria em questão.

poderiam me ajudar

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