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Tributação empresa lucro real - Corretora de seguros

SARA RAQUEL VALINI

Sara Raquel Valini

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 11:06

Bom dia
Uma corretora de seguros (lucro real) presta serviços para a caixa econômica no qual é emitido NFPS.
Mas a empresa Lucro Real também recebe participação dos lucros da caixa econômica federal, mas não é emitido
NFPS e sim somente um recibo. Essas participações recebidas tributam impostos? Se
sim, qual é a legislação? Se não, qual é o grupo contábil que esses
recebimentos devem ser classificados?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 08:26

Bom dia !
Precisa entender melhor "essa participação".
A participação nos lucros somente é paga para empresas que participam (são sócias) em outras empresas, esse é o caso da empresa corretora de seguros, existe algum tipo de contrato entre as partes?

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
SARA RAQUEL VALINI

Sara Raquel Valini

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 10:24

Bom dia ! 
Anderson, depois de uma analise concluiu-se 
a corretora de seguros  recebe um valor da Caixa E. Federal(CAIXA CONSORCIOS) referente ao rateio do resultado da carteira de cotas de consorcio no qual nao é emitido NFPS somente o recibo, e a Caixa E. Federal(CAIXA CONSORCIOS) retém IRRF do cod. 8045.
O imposto retido 8045 é  deduzido do apurado, mas minha duvida é: O valor total de recebimento bruto tributam todos os impostos? lembrando que a corretora é lucro real.   

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 10:31

Bom dia Sara.
Sim, essa valor é uma receita para a corretora e deve ser tributado normalmente.
A norma do IR fala que um valor de IRRF só poderá ser utilizado/compensado desde que o valor da receita de origem for oferecido à tributação.
Se a sua empresa esta utilizando IRRF e não esta oferecendo a receita a tributação, a SRF vai pegar e vai autuar.

Att.
Anderson Kolera Silva
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