x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 133

APROVEITAMENTO DE CRÉDITO

PALOMA DAMASCENA

Paloma Damascena

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 08:45

Olá colegas!
Poderia me auxiliar com um duvida ...
Uma  empresa de enquadrada no lucro presumido recebe nota de uma compra para revenda onde nos dados adicionais da nota é informado "Sem direito a credito fiscal de ICMS/ISS/IPI"   ,neste caso a empresa perde o direito de  aproveitar o  credito desta compra ?

ADRIANO GOMES DA SILVA

Adriano Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 12:56

Paloma Damascena,
Pode houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal, que abranja a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês da operação.

O adquirente da mercadoria não poderá se creditar do ICMS consignado em nota fiscal emitida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando:
a alíquota não for informada na nota fiscal;
a mercadoria adquirida não se destinar à comercialização ou à industrialização;

ou seja se ele não destacou aliquota vc não podera se creditar .

observe tamem qual  cst esta destacado na nfe.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.