Daniel M. Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados,
Em minha empresa, sujeita ao Simples Nacional, tivemos um problema com a emissão de uma Nota Fiscal para um cliente, pois, mesmo encaminhando previamente a nota, somente após o recebimento do produtos em seu estabelecimento, que ele percebeu que um dos produtos indicados na Nota Fiscal estava errado em relação a sua ordem de compra.
Considerando que já foi dada saída do produto e que já se transcorreu 24hs da emissão da Nota Fiscal, além do fato do produto correto ter um preço final maior, o que por consequência irá aumentar o valor da operação e sua base de cálculo, questiono se poderia emitir uma Nota Fiscal Complementar para esse caso, já que não é possível a emissão de Carta de Correção, devido os impedimentos do §1º, do art. 19, da Portaria CAT 162/08.