Erivalda
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Gostaria de sanar uma dúvida quanto a obrigatoriedade de envio da DCTF Web por parte de um cliente, que já envia o e-social pelo grupo 2.
Tentei enviar a DCFT em 04/2019, foi prorrogado para 10/2019, que nesse mês o grupo 2 foi dividido quem esteve acima de 4.800.000,00 enviaria, quem esteve abaixo em data a ser estabelecida em norma específica.A empresa é optante pelo Lucro Presumido e no ano de 2017 teve um faturamento de R$ 1.980.000,00.No mesmo período, porém, a empresa era Sócia Ostensiva de duas SCPs cuja soma de faturamento em 2017 foi de aproximadamente R$ 54.700.000,00.
Essas SCPs tinham CNPJ, contabilização à parte e as entregas de declarações eram distintas.
Quanto a obrigatoriedade de entrega da DCTF Web , a duvida que surge é , recai apenas sobre o faturamento auferido por ela ou deve ser considerado o somatório dos faturamentos (Empresa + SCPs) ?
Agradeço, fico no aguardo
Erivalda Tereza