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TRANSPORTE EM COMBIO

ADRIANO GOMES DA SILVA

Adriano Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 15:51

Boa tarde!

Preciso de grande ajuda!

o artigo 461 do RICMS/2000, dispõe que, em seu entendimento, no transporte com dois caminhões, ou mais (comboio), cada veículo deverá possuir uma Nota Fiscal.

minha duvida!

Posso citar esse artigo na nota fiscal ? ja que o mesmo é de São Paulo.

OU TEM QUE SER O ARTIGO DO RIO DE JANEIRO ?

obs: Mercadoria enviado de SP PARA DESTINO  RIO DE JANEIRO

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 16:09

Boa tarde,

Se a mercadoria transportada for , por exemplo, 1000 kg de farinha que será transportada por dois caminhões que comportam 500 kg, deve ser emitida uma nota para cada caminhão e não precisa ser informado o artigo.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
ADRIANO GOMES DA SILVA

Adriano Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 16:21

Karina Cristina Januário da Silva, 

obrigado pelo retorno.

No meu caso é em toneladas e foi contratado dois caminhoes para levar um produto.
a nota fiscal tem que sair como um item.

entao minha duvida é 

Posso usar o artigo 461 de São Paulo na nfe ?
O tem que ser o artigo do RIO DE JANEIRO?



Local de saida São Paulo para o destino RIO DE JANEIRO.

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