Erlen
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Olá,
Tenho um cliente do regime não cumulativo com enquadramento LTDA, atualmente um dos sócios compra ativos de fora do estado no nome dele (Pessoa Física) e depois a empresa realiza uma emissão de nota de entrada de ativo comprando essa mercadoria do sócio.
Vejo essa operação como uma maneira de não recolher diferença de alíquota, ocorre que a operação está acontecendo com habitualidade, e faço a seguinte indagação:
Em termos fiscais essa operação é legal?