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Emissão de nota de entrada de ativo do sócio

ERLEN

Erlen

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 12:29

Olá,

Tenho um cliente do regime não cumulativo com enquadramento LTDA, atualmente um dos sócios compra ativos de fora do estado no nome dele (Pessoa Física)  e depois a empresa realiza uma emissão de nota de entrada de ativo comprando essa mercadoria do sócio.

Vejo essa operação como uma maneira de não recolher diferença de alíquota, ocorre que a operação está acontecendo com habitualidade, e faço a seguinte indagação:

Em termos fiscais essa operação é legal?

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