Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) olá,
a empresa (SIMPLES NACIONAL) não ten saldo de caixa/banco para pagamento (distribuição de lucros aos socios , assim ) qual a melhor maneira para proceder:
1- transferir o saldo de Lucros Acumulados para RESERVA DE LUCROS A DISTRIBUIR (PL) ?
2 - transferir o saldo de lucros acumulados para Lucros a distribuir (PC) ?
3- deixar a conta de lucro acumulado com saldo ?
a extinção da conta lucros acumulados é obrigatória só para empresas S/A e de grande porte, ficando assim as demais empresas com essa conta em seu
Passivo.
Na Resolução 1159/2009 do CFC consta, as demais empresas também podem adotar estas novas regras:
As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as
sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
aguardo ajuda dos colegas