Olá Leticia,
Sim, essa CFOP utilizamos apenas na emissão de CT-es.
A minha situação é:
O Embarcador ( Remetente ) da mercadoria é do Estado da Bahia e a minha Empresa é de Santa Catarina.
De acordo com a legislação da Bahia quando os fretes são Tributados por ST ( Substituição Tributária ), o Remetente vai ser responsável pelo Recolhimento do ICMS e sendo assim eles querem que a Natureza de Operação e CFOP do CT-e sejam 7 - PREST SERV TRANSP POR ST e CFOP 6360.
Porém ao emitir com essa Natureza de Operação e CFOP a SEFAZ rejeita a emissão com a seguinte mensagem:
RETORNO SEFAZ - 524 - Status: 524 - Motivo: Rejeição: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932.
No meu entendimento essa Natureza de Operação 7 - PREST SERV TRANSP POR ST e CFOP 6360 só podem ser utilizadas quando o Transportador é Inscrito na mesma UF do Inicio da Prestação do Serviço.
A retenção do ICMS está sendo feita e destacada corretamente no CT-e, mas o que está dando conflito na emissão é a CFOP.
Já argumentei com o Embarcador que a SEFAZ não permite a emissão do CT-e com essa CFOP 6360 mas eles não querem entender e me retornaram isso:
O CFOP para serviços de transportes com a substituição tributária do ICMS é o 6360, pois a legislação do estado da Bahia determina que para as empresas transportadoras não inscritas nesse estado ainda que sejam optantes pelo simples nacional (que é o caso do transportador em questão) deve existir a retenção do ICMS por parte do tomador do serviço.
Art. 298. São sujeitas à substituição tributária por retenção as prestações de serviços de transportes contratadas por contribuinte inscrito neste estado na condição de normal, e desde que realizadas por:
II - empresa transportadora não inscrita neste estado, ainda que optante pelo Simples Nacional;