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CPC -18 AVALIAÇÃO PELO MEP OU CUSTO

KESSIA

Kessia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 11:20

Bom dia a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida sobre a aplicação do método de equivalência patrimonial ou custo por uma determinada empresa.

Vamos lá ...
- Um sócio ( PF) participava (A) de uma sociedade (B) onde tinha 40% do capital social.
-Este abriu uma empresa limitada unipessoal e fez a saída da sua participação (PF) da empresa (B) e ingressou como ( PJ) com o mesmo percentual de participação (40%)
-O mesmo exerce influencia significava na empresa B

Minhas dúvidas são:

Ambas as empresas ( A e B)  são de capital fechado (ações preferenciais) e não negociamos instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade em bolsas de valores, são avaliadas pelo MEP ?

Só se avalia pelo MEP as empresas de capital aberto ? (Verificando o item 17b do cpc 18). Porque o escritório para qual presto serviço tem varias empresas de capital de fechado com sociedade em outra ...

O que quero ter segurança é se estou obrigada a escriturar esse investimento pelo MEP ou pelo Custo uma vez que a empresa para qual trabalho está dentro das exceções abaixo 


No cpc 18 (Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto ) , este informa as exceções para a aplicação do MEP:
A entidade não precisa aplicar o método da equivalência patrimonial aos investimentos em
que detenha o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou exerça influência
significativa, se a entidade for uma controladora, que, se permitido legalmente, estiver
dispensada de elaborar demonstrações consolidadas por seu enquadramento na exceção de
alcance do item 4 (a) do CPC 36, ou se todos os seguintes itens forem observados:

(a) a entidade é controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com
os demais acionistas ou sócios, incluindo aqueles sem direito a voto, foram informados a
respeito e não fizeram objeção quanto à não aplicação do método da equivalência
patrimonial;

(b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são negociados publicamente
(bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados
locais e regionais);

(c) a entidade não arquivou e não está em processo de arquivamento de suas demonstrações
contábeis na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão regulador, visando
à emissão e/ou distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumentos no
mercado de capitais; e  

(d) a controladora final ou qualquer controladora intermediária da entidade disponibiliza ao
público suas demonstrações contábeis, elaboradas em conformidade com os
Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC, em que as controladas são
consolidadas ou são mensurados ao valor justo por meio do resultado de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 36. (Alterada pela Revisão CPC 08)  

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