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Contabilidade MEI

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 14:36

Boa tarde a Todos.

Estou fazendo a contabilidade de MEI. Sei que não é obrigatório, mas o escritório prefere que contabilizemos como qualquer outra empresa.

Desta forma, quem puder me ajudar, agradeço desde já

1º) Como faço com o MEI que apurar prejuízo? Transfiro o resultado para prejuízos acumulados e, no ano seguinte como é apurado o lucro correto a distribuir no IRPF, caso venha apurar lucro?

2º) E em caso de caixa estourado, pois muitas vezes o capital é baixo e a empresa nem emite NF???

Aguardo orientações.
Obrigada

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 17:40

1)  Prejuizo acumulado. Só poderá ser distribuido no ano seguinte a parcela do lucro que superar o prejuizo anterior.
2) Caixa estourado é omissão de receita, ou despesa duplicada. Verifique.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 18:23

Boa tarde Samuel. Agradeço por responder.

Minha outra dúvida é referente ao lucro do IRPF.

Em caso de contabilidade, o lucro é isento.
Mas o que seria essa contabilidade de MEI. .. Seria lançamento com base na declaração do cliente ou td documentado através de NFE, documentos de água/telefone/aluguel/outros no CNPJ da empresa... enfim.
Pois o MEI não é obrigado a emitir NF para PF. Fiquei em dúvida quanto a contabilidade e a distribuição do lucro.

Obrigada desde já.

antonio gilberto de sousa

Antonio Gilberto de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 16:29

Boa tarde, Isabela

Quando falamos em contabilidade, estamos falando no lançamento baseado em documentos idoneos, indepedente do regime tributario, da natureza juridica ou do porte da empresa, no caso do MEI mesmo nao sendo obrigado a emitir NF ele produz um relatorio de caixa com o registro diario de vendas, que pode ser utilizado para a contabilidade. esse valor é validado quando voce informa na DECLARAÇAO do MEI.

Antonio GIlberto
Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 17:01

Obrigada Antônio.

O mesmo vale para despesas, tipo água, aluguel?
Pois se caso eu lançar as despesas com base no relatório informado pelo MEI e não com os documentos e pagamentos em mãos, ainda assim a distribuição de lucro dele poderá ser toda isenta?
Ou não, neste caso seria somente uma contabilidade para controle e a melhor opção é fazer a distribuição conforme o cálculo da isenção com base no % de presunção?

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