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Israel

Israel

Iniciante DIVISÃO 1, Aprendiz
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 17:44

Prezados,

Boa tarde!

A respeito da MP 905/2019, que fala sobre a correção monetária nos processos trabalhistas, estou à procura de uma informação (base legal) para as tabelas que os tribunais do trabalho estão disponibilizando.

As sentenças trabalhistas mandam aplicar correção monetária pela TR até 24/03/2015 e IPCA-E a partir de 25/03/2015. Até aí tudo bem.

Ocorre que, o TST publica mensalmente uma Tabela Única de correção monetária, baseada na TR.

A nova plataforma de cálculo do TST (PJE-Calc), nos dá a possibilidade de utilizar as duas tabelas, mas, quando vamos verificar os índices, temos valores diferentes da tabela individual da TR e tabela individual do IPCA-E. Acredito que a tabela que a plataforma de cálculo está usando é uma combinação das duas tabelas.

Ocorre que as sentenças trabalhistas não são claras quanto a esta "nova" tabela utilizada pelos tribunais. Mandam apenas aplicar TR até 24/3/2015 e IPCA-E a partir de 25/03/2015.

Tenho duas peguntas:

1ª) Por que a tabela TR + IPCA-E dos tribunais é diferente das tabelas inidividuais de cada índice?
2º) Qual a base legal para utilização desta "nova" tabela?

Agradeço ajuda neste sentido.

Sds,

Israel

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