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Auxilio emergencial para empregado

Francisco Geoffrey Pereira Rodrigues

Francisco Geoffrey Pereira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Motorista
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 17:13

ola me chamo Geoffrey tenho uma duvida que vou ficar muito grato pela atenção de voçes.
Eu trabalhava em uma empresa e fui inscrito no auxilio emergencial com reducao de carga horaria 70%, mais a minha duvida e, a empresa prorrogou mais 2 messes de auxilio com vigência no dia 03 de novembro. a duraçao do acordo era 59 dias so que no dia 30 de novembro eu pedi demissão da empresa, mais a primeira parcela foi emitida e caiu na minha conta so que o auxilio foi cancelado
. na carteira digital que apareçe informações sobre os auxilios ja mudou esta aparecendo 27 dias.
E na carteira digital tem uma notificação de cancelamento de requerimento por recebimento indevido gostaria de saber se eu vou ter que devolver essa parcela do mes de novembro, mais e importante ressaltar que eu estava trabalhando cumprindo o acordo com carga horária reduzida..

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 19:06

Olá Francisco, 

Sim, se a parcelar foi recebida a mais, terá que devolver, lembrando que a devolução devo ocorrer diretamente em GRU (Guia de Recolhimento da União).

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
Elton Wilian

Elton Wilian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 21:08

Boa noite Francisco,

Em relação a sua pergunta,

Essa é a mensagem que vai de acordo com o cancelamento do auxilio,

"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020."
Te aconselho a fazer o seguinte ato, você certamente no período em que estava com a vigência ativa esta cumprindo o contrato de redução, certo?

Após o pedido de demissão o contador da empresa onde trabalhava fez o cancelamento, o que está errado. O mais certo era diminuir sua vigência para o dia do pedido de demissão e ai não ia ocorrer o fato de ter que devolver todo o dinheiro.

Tenho uma solução que coloquei em alguns tópicos referente ao assunto de cancelamento e segue abaixo, lembrando que quem deve fazer isso é o contador da empresa aonde trabalhava!

A solução é o seguinte, o contador terá que fazer um novo contrato de redução com os mesmos dados que colocou no primeiro cadastro cancelado.

E após aprovado, o contador de sua empresa deve reduzir a sua vigência para a data de pedido de demissão!

Após cadastrado novo auxilio com os dados anterior você verá que novas parcelas serão geradas, só que o empregado não irá receber essas parcelas por que o próprio sistema do EmpregadorWeb vai entender que ocorrera o abatimento dessas parcelas com o valor pendente a devolver pela guia de GRU.

Isso é 100% de certeza que funciona, pois ja ajudei vários colegas da área com o mesmo problema. So que o problema é que quando você liga para tentar resolver esse assunto sempre vão te dizer que vai ter que devolver!

Att.
Elton Gomes

Francisco Geoffrey Pereira Rodrigues

Francisco Geoffrey Pereira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Motorista
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 10:26

Bom dia Elton mais assim aconteceu quando o auxilio foi prorrogado por mais 2messes teve inicio aa vigência teve início no dia 3 de novembro no dia 30 do mesmo eu pedi demissão, so que a parcela que estava prevista pra emitir dia 03 de dezembro foi emitida antes de sair a recirsao..

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 10:52

Bom dia, Francisco

Nosso amigo Elton deu uma sugestão muito valida, tem que ver com o contador se ele cancelou ou reduziu o acordo

Se ele cancelou esta errado, e a melhor solução é a resposta acima.

Agora se ele reduziu e a parcela já estava emitida, vc recebeu 30 dias, sendo que com a redução vc deveria receber somente sobre 27 dias, então vc tem que devolver 3 dias.

Tem que gerar a guia GRU, entre em contato com a empresa que o contador gera essa guia para vc, é só ele entrar no empregador web e gerar por lá.

Francisco Geoffrey Pereira Rodrigues

Francisco Geoffrey Pereira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Motorista
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 11:27

Bom dia João obrigado por esta me ajudando, então joao no aplicativo carteira Digital na parte de benefícios aparece informações do acordo,  e ela esta mostrando agira 27 dias entao a minha duvida mais cruel e se eu vou ter devolver tudo.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 11:40

Francisco 

Como eu disse se no aplicativo consta 27 dias de acordo, e a parcela foi emitida por 30 dias, vc tem que devolver 3 dias, mas para ter certeza vc tem que entrar em contato com a empresa, para o contador consultar no empregador web, se esta cobrando os 3 dias, ai ele mesmo emite a GRU 

Elton Wilian

Elton Wilian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 16:19

Boa tarde caros,

Francisco, conforme o João falou.

Você devera devolver os 3 dias somente, entre em contato com sua empresa para verificar o caso com o contador da empresa se já está disponibilizado a guia de GRU referente aos 3 dias.

Vai dar minima coisa e se aconteceu a redução dos dias pode ficar tranquilo que não vai ter que devolver tudo!

Abraços.

Att.
Elton Gomes

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