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CST/CSON E ICMS

PAULO DANIEL PEREIRA DA ROCHA

Paulo Daniel Pereira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 10:23

Comecei a trabalhar em uma empresa optante pelo simples nacional, esta empresa atua com a revendas de variedades em geral no atacado. Entretanto alguns clientes vem reclamando devido ao uso de cst 101, e CFOP 5102 para venda de mercadorias, ja entrei em contato com o contador da empresa e ele não sabe me passar informações cabíveis para a solução do  problema. Poderiam me orientar sobre qual CFOP e CST usar?

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 15:32

Paulo Daniel Pereira da Rocha, Boa tarde

Na verdade, por ser do Simples Nacional, a empresa não trabalha com CST, mas com CSOSN. Não sei quais as quiexas dos seus clientes, mas entendo que, por ser atacado e, consequentemente, os destinatários serem possíveis revendedores, o CSOSN 101 está correto, uma vez que abre possibilidade de aproveitamento de crédito pelos revendedores, desde que eles também não sejam do Simples Nacional. Quanto ao CFOP, 5102 é correto para revenda dentro do seu estado. Como se trata de tributação de mercadorias, há sempre uma regra, um momento, uma situação que pode definir os códigos. É preciso verificar se sua empresa não tem substituição tributária, se as mercadorias que revende estão inclusas em decretos, protocolos e regras específicas de substituição. Enfim, seja mais específico quanto ao seu caso para que possamos melhor auxiliá-lo.

Rafael Abreu Pereira
Contador
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