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Livros de Contabilidade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 17 fevereiro 2007 | 13:32

Boa tarde Laura,

As pessoas jurídicas submetidas a tributação no sistema do Simples Federal, estão sob a ótica federal, dispensadas da escrituração contábil, sujeitando-se apenas a escrituração de alguns livros e a guarda da documentação que serviu de base para escrituração do Livro Caixa. Confira:

Legislação Tributária

As ME e as EPP são dispensadas de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenham, em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros obrigatórios abaixo relacionados. - Artigo 32 da IN SRF Nº 355, de 2003

I - livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária;

II - Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário;

III - todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros referidos nos incisos I e II.

IV - Livro de Entrada e de Saída de Mercadorias, Livro de Apuração do ICMS e do ISS
E demais livros exigidos na área trabalhista.

O disposto acima não dispensa o cumprimento, por parte da microempresa e da empresa de pequeno porte, das obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária e trabalhista. Artigo 35 da IN SRF nº 608/06

No entanto, o Conselho Federal de Contabilidade e a Legislação comercial exigem a contabilidade completa e, por conseqüência, a manutenção e escrituração de todos os livros fiscais exigidos para Pessoas Jurídicas, inclusive, o Livro Diário Geral e Razão Contábil.

Legislação Comercial

Todos os tipos societários são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

É indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Artigos 1179 e 1180 da Lei Nº 10.406/02


Notas:
Face ao exposto se tem que as pessoas jurídicas mesmo enquanto submetidas ao Simples devam manter escrituração adequada às suas circunstâncias, pois, mesmo que não houvesse as exigências supra mencionadas, no caso de eventual desenquadramento ou obrigatória exclusão do sistema, tais pessoas jurídicas deverão sujeitar-se às regras previstas para o lucro real, ou, quando seja permitido, opcionalmente, pelo lucro presumido, ou ainda, excepcionalmente, poderá, nas hipóteses previstas na lei fiscal, ser adotado o arbitramento dos seus resultados.

A dispensa de escrituração (pela Receita Federal) tampouco desobriga as pessoas jurídicas optantes pelo Simples do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária e trabalhista.

Aplicam-se à ME e à EPP todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a Lei no 9.317/1996, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas, ainda que fundamentadas em elementos comprobatórios obtidos junto a terceiros. Artigo 33 da IN SRF Nº 355, de 2003.

Considerando que a Lei Complementar 123/2006 que institui o Simples Nacional nada acrescenta ao acima exposto, além da exigibilidade da escrituração do movimento financeiro (bancário) inclusive, não exageramos se aconselharmos a escrituração contábil completa e a de todos os livros normalmente exigidos para as demais empresas não enquadradas no Simples

Para as empresas optantes pela tributação no Lucro Presumido, Real Trimestral e Real por Estimativa Mensal, os livros exigidos, afora alguns específicos que atendam a legislação estadual, ou que inadvertidamente tenha me fugido a lembrança, são:

Área Contábil
Livro Diário Geral
Livro Razão Contábil

Área Trabalhista
Livro Registro de Empregados
Livro de Inspeção do Trabalho

Área Fiscal
Livro Registro de Entradas de Mercadorias
Livro Registro de Saídas de Mercadorias
Livro Controle de Produção e Estoque
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Livro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência
Livro Registro de Inventário
Livro de Apuração do ICMS
Livro de Movimentação de Combustíveis
Livro de Movimentação de Produtos

Área Federal
Livro de Apuração do IPI
Livro de Apuração do Lucro Real

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2007 | 10:04

Bom dia!!!

O ideal é que sejam TODOS impressos. Inclusive para as Micro Empresas. Dessa forma você resguarda os direitos de seu cliente e não tem dores de cabeça no momento da baixa da empresa.

Podem ser impressos em sulfite ou formulário contínuo, embora eu sempre opte pelo formulário contínuo, tendo em vista a praticidade e o custo benefício.

Abraços e boa segunda feira para todos!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Marcelo H. Bertoldi

Marcelo H. Bertoldi

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 16:35

Estou com uma duvida, gostaria de saber se alguem pode me ajudar, vou fazer o registros dos livros de entrada, saida, serviço, e o de apuração do icms na junta, gostaria de saber para as empresas enquadradas no simples nacional, a partir de julho, se tenho que registrar o livro de apuração do icms? já que a partir de 1º de julho o icms não foi mais destacado. Tenho que imprimir o livro do dia 01/01/07 até 30/06/07? ou de 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro normalmente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 06:56

Bom dia Marcelo,

Como você mesmo mencionou, para as empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional, o Livro de Apuração do ICMS, tecnicamente foi extinto a partir de 01/07/2007.

No entanto, se a empresa adquiriu bens ou serviços sujeitos ao Diferencial de Alíquotas ou ao recolhimento antecipado do ICMS, continua obrigada a escrituração do Livro de Apuração do ICMS.

Quanto ao Livro Registro de Serviços, algumas Prefeituras continuam exigindo-os sob a alegação que precisam controlar os serviços prestados no muncípio e fora dele.

Como os Livros de Entradas e Saídas de Mercadorias continuam obrigatórios, se pode dizer que todos os livros mencionados por você continuam obrigatórios e devem ser escriturados, encadernados e registrados.

...

Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 18:28

Os livros fiscais, quando impressos para autenticação, devem ser encadernados especificamente por exercícios separados? No caso de um livro de determinado exercício ter apenas o termo de abertura, mais duas folhas e o termo de encerramento (4 folhas no total), o mesmo deverá ser encadernado somente com as 4 folhas ou poderá juntar com outros exercícios?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 08:19

Bom dia Renata!
Sim, os livros devem ser encadernados preferencialmente por exercícios, pois devem ficar à disposição da fiscalização pelo período de 5 anos. Pode ser encadernados somente as 4 folhas, vale lembrar que se esta empresa esteve aberta o ano todo e sem movimento, deverá ter uma folha por mês indicando que não houve movimento, portanto terá no mínimo 14 páginas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 14:13

a minha dúvida é quanto a obrigatoriedade do livro de registro de funcionários, ele tem que ficar na empresa onde os funcionários trabalham ou podem ficar no escritório de contabilidade.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 23:33

Boa noite, Rubens


Embora sua dúvida seja prórpia da sala de "Departamento Pessoal e Recursos Humanos", por praticidade prefiro esclarecê-lo aqui na sala de "Contabilidade em Geral" mesmo.

a minha dúvida é quanto a obrigatoriedade do livro de registro de funcionários, ele tem que ficar na empresa onde os funcionários trabalham ou podem ficar no escritório de contabilidade.

Assim que a empresa registrar seu primeiro empregado o livro Registro de Empregados é obrigatório sim, e geralmente eles ficam no escritório contábil mesmo (que o manuseia muito mais que a própria empresa), porém, nada impede que fiquem na empresa.


Saudações

PS: Quando for postar a próxima mensagem, certifique-se de que o texto esteja sendo colocado na sala correta.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 14:57

Boa tarde, Valeska


No caso de Micro Empresa optante pelo Lucro Presumido, é indispensável que exista um sistema contábil, ou possamos fazer a escrituração em uma planilha de excel (por exemplo).

As microempresas (ou empresas de pequeno porte) são aquelas sujeitas ao tratamento tributário diferenciado conforme dispõe a LC 123/2006 com base no disposto alínea d do Inciso III do Art. 146 da CF/88, enquanto o Lucro Presumido é tratado pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999) em seus Arts. 516 a 528. Portanto, uma microempresa (pela tributação) não segue os critérios de lucro presumido, e nem o lucro presumido pode se aproveitar do tratamento diferenciado dispensado à outra.

Todavia, independentemente desta falha de interpretação, com segurança é possível afirmar que não importa o regime de tributação da entidade (ME, EPP, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado) ou sua natureza jurídica (empresário individual, sociedade comercial, sociedade simples, sociedade anônima, etc.), porque de acordo com o Código Civil (Lei 10406/2002) - Arts. 1.179 a 1.195 - todas as empresas são obrigadas a adotar a contabilidade científica envolvendo balancetes de verificação, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, etc., com Base no Livro Razão e transcritos no Livro Diário, além, é claro, dos demais livros auxiliares necessários.

Enfim, considerando que os registros contábeis são obrigatórios e privativos aos contabilistas portadores de registro regular no CRC de sua jurisdição, além de planilhas eletrônicas a escrituração poderá ser até manuscrita, desde que sejam obedecidas as determinações legais e também as normas contábeis provenientes do Conselho Federal de Contabilidade.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 12:16

Olá Luis!

Se verificarmos a resposta do Ricardo e a própria legislacão, é obrigada que todas as empresas, independente de tributação ou enquadramento fiscal tenham uma escrituração contábil.

Ainda, com essa nova regra da IRFS, todas as empresas serão obrigadas a
manter duas contabilidades: uma que atenda o Fisco (Receita Municipal, Estadual e Federal) e outra societária. Claro que, conforme o porte, vai haver algumas facilidades e benefícios para os menores, mas todas terão que se enquadrar.

Em tempo, é válido dizer que do lucro presumido também deve ser guardado a memória de cálculo da obtenção do valor do tributo por pelo menos 5 (cinco) anos.

Espero ter ajudado.

Abraços,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 17:31

Boa tarde, Valeska


Ainda, com essa nova regra da IRFS, todas as empresas serão obrigadas a manter duas contabilidades: uma que atenda o Fisco (Receita Municipal, Estadual e Federal) e outra societária

Suponho que houve equívoco em sua colocação porque a contabilidade é única e voltada ao controle e análise do patrimônio que sofre constantes imposições e interferências do fisco e da sociedade, e em tese os reflexos dos ambientes legais e tributários estão implícitos nas informações que os registros contábeis oferecem.

Neste contexto, as interferências do fisco já existiam bem desde antes da promulgação das Leis 11638/2007 e 11941/2009 (as que modificaram a Lei 6404/76 e deram ensejo à internacionalização da contabilidade brasileira).

Finalizando, e a título ilustrativo, se nos âmbitos técnicos e legais fossem admitidas a contabilidade "contábil" e a contabilidade "fiscal", seria aberto espaço para "contabilidades": de custos, de riscos, de retornos, etc.

Esta é minha opinião, ressaltando que é a um contabilista atualizado e possivelmente experiente é que caberá a harmonização destas áreas, para que todas se unifiquem na Contabilidade científica, propriamente dita

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Haroldo Caser Lopes

Haroldo Caser Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:12

Pessoal,

preciso desesperadamente de alguma informação em termos práticos de como se deve escriturar os livros sociais ( Atas, etc )de uma sociedade anônima fechada,

obrigado pelo retorno pois a dificuldade em obter essa informação em nosso meio é enorme,

haroldo caser

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:22

Boa tarde Dirceu!

Pesquise no site da Nota Fiscal Eletrônica ou no SEFAZ sobre a obrigatoriedade desta empresa pelo seu CNAE Fiscal, se não houver obrigatoriedade, emita uma AIDF e solicite ao SEFAZ autorização para confecção dos talonários.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 08:50

Estou lançando notas fiscais de energia eletrica, e aproveitando o credito de 18% - duvida

empresa fornecedora do produto CPFL de SP, a mesma gera um credito de 18%, a empresa que esta consumindo esta MG Agropecuaria),

posso usar este credito normalmente uma vez que os produtos desta empresa no momento da venda é diferido, não havendo tributação na venda.

Obs: na dapi aparece a mensagem de alerta dizendo que estou utilizando credido acima media utilizada, esta mensagem so nao ocorre se eu utilizar aliquota de 12% ou menor (mas na nota a aliquota e 18%)

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 14:23

Boa tarde Osvaldo Librandi!

Os Livros Diário e Razão não podem ser encadernados juntos, pois são livros distintos, com funções diferentes, veja aqui:
Escrituração 2012

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