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CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO

LUANA  FONTES

Luana Fontes

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 17:20

Boa tarde a todos! 

Recentemente um dos nossos cliente teve uma rejeição de nota fiscal 539 - duplicidade de nf com diferença na chave, acontece que para não parar o faturamento o cliente exclui o documento de saída esperando que houvesse o retorno de cancelamento autorizado do Sefaz, e isso não ocorreu.

O analista informou que precisaria atualizar o sistema e retransmitir as notas, porém não teve autorização da diretoria da empresa e isso precisava ser feito dentro do prazo de 24hs, e se não fizessem dentro desse prazo teriam que solicitar o cancelamento extemporâneo, isso procede?

Alguém já passou por alguma situação desse tipo?
Nós chegamos a consultar a nota pela chave e no sefaz não consta, e o analista nos retornou uma mensagem que nem a inutilização foi autorizada, informando que já existe uma faixa no sefaz.
Agora precisamos fechar o mês e estamos com prazo apertado, será que realmente é necessario solicitar cancelamenteo extemporâneo?

Agradeço quem puder ajudar

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