Luana Fontes
Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a) Boa tarde a todos!
Recentemente um dos nossos cliente teve uma rejeição de nota fiscal 539 - duplicidade de nf com diferença na chave, acontece que para não parar o faturamento o cliente exclui o documento de saída esperando que houvesse o retorno de cancelamento autorizado do Sefaz, e isso não ocorreu.
O analista informou que precisaria atualizar o sistema e retransmitir as notas, porém não teve autorização da diretoria da empresa e isso precisava ser feito dentro do prazo de 24hs, e se não fizessem dentro desse prazo teriam que solicitar o cancelamento extemporâneo, isso procede?
Alguém já passou por alguma situação desse tipo?
Nós chegamos a consultar a nota pela chave e no sefaz não consta, e o analista nos retornou uma mensagem que nem a inutilização foi autorizada, informando que já existe uma faixa no sefaz.
Agora precisamos fechar o mês e estamos com prazo apertado, será que realmente é necessario solicitar cancelamenteo extemporâneo?
Agradeço quem puder ajudar