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isenção de imposto de renda por doença grave

Adriano Pinheiro

Adriano Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4
há 3 anos Sábado | 12 dezembro 2020 | 23:05

Boa noite,
Gostaria de saber como deverá ser feito a retificação em caso da declaração  de imposto de renda onde a pessoa apresentou laudo de doença  com data de início: 23/08/2018.
Foi solicitado junto ao Receita Federal a DIRF Beneficiário com os detalhes dos rendimentos tributáveis mensais e o imposto retido mensal bem com a deduções mensais e o valor da previdência oficial. 
Neste caso seria somando os valores dos Rendimentos  de janeiro a julho e  lançar o total obtido Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo titular, também somar os  valores do Imposto Retido de janeiro a julho, e lança-los  em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Sendo que os demais meses de Agosto a Dezembro e o 13º  deverão ser lançados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Pergunto se o mesmo deverá ser feito com o valor da Previdência? (Lançar o valor de janeiro a julho em Rendimentos Tributáveis e o valor de agosto a dezembro em Isento e não Tributáveis)

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