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Ajuste de anos anteriores - Recuperação de PCLD

Luis Fernando Nogueira

Luis Fernando Nogueira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 09:57

Prezados colegas bom dia,

Tenho uma empresa que baixou um contas a receber como PCLD em um determinado exercício anterior devido a empresa credora ter entrado em recuperação judicial e as chances de recebimento serem muito remotas. Entretanto neste exercício atual houve um acordo judicial entre as partes e uma parte deste crédito foi recuperado e a cliente vai pagar parcelado. Como eu baixei esse saldo como PCLD no passado eu não tenho aporte de saldo de contas a receber para baixar esses recebimentos e estou com duvidas em qual critério utilizar:

1º - Como o saldo foi baixado no passado como despesa com perdas e consequentemente no encerramento do exercício o mesmo entrou no meu patrimônio liquido diminuindo meu resultado, eu deveria fazer um ajuste de exercícios anteriores para recuperar esse saldo e depois outro lançamento transferindo o ajuste para superavit ou deficit aumentando meu resultado, ou.

2º - Reconhecer como uma receita no exercício atual, o qual não concordo muito com essa opção pelo motivo que o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.

Obs. Ressalto que nesta operação não incidira impostos devido se tratar de uma filantropia.

Gostaria da opinião dos nobres colegas sobre esse tema e o qual seria a melhor solução dentre essas duas hipóteses, ou se alguém tiver alguma outra solução também será bem vindo.

Grato!



Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 14:01

Boa tarde !
Como o acordo foi firmado agora em 2020, esse credito tem que transitar pelo resultado de 2020 - principio da competência - como recuperação de despesas com perdas de títulos incobráveis.
Na DRE esse crédito vai aparecer no grupo de Outras Receitas/Despesas Operacionais Liquidas.

Att.
Anderson Kolera Silva
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