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Como proceder com retenções/pagamentos indevidos

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Domingo | 4 abril 2010 | 19:46

Caros amigos,

Estou com alguns problemas em relação a retenções e pagamentos indevidos. A mais ou menos um ano retirei a contabilidade das mãos do contador por problemas que não vem ao caso. Como sou técnico em contabilidade e minha empresa está enquadrada no simples estou eu mesmo "ajustando" as coisas.

Bem minha dúvida é a seguinte, em janeiro de 2008 minha empresa (prestação de serviços) foi enquadrada no simples nacional, no anexo III (sem renteção de ISS na fonte) e pagando 6% sobre faturamento mensal.

Meu primeiro problema. A empresa para a qual eu trabalhava não aceitou o fato de minha empresa ter sido enquadrada no simples e continuou a fazer as renteções quando do pagamento das minhas NFs. Além disso exigia mensalmente que eu apresenta-se o ISSQN paga do mês anterior para que meu pagamento fosse liberdado, ou seja, além de ser retiro de forma indevida era obrigado a pagar o ISS. Contudo pagava normalmente o DAS de 6% sobre o faturamento bruto. Esta situação perdurou de janeiro de 2008 até agosto de 2008, quando cancelei meu contrato com esta empresa, vistos a enormes desagastes, dentre outros os citados acima.

Poia bem tive R$ 2460,00 retidos de forma indevida ao longo de 2008. Outro ponto que percebi foi que em 2007 no meses de novembro e dezembro tive retenção de 4,65% sobre NFs abaixo de R$ 5000,00 e neste caso não fiz as compensações, paguei os valores dos tributos sem levar em conta esta renteção de 4,65% (somente o IRRF 1,5% está correto). Nete caso foram mais R$ 465,00 em vista destas retenções erradas, digo erradas e não indevidas, pelo fato de o exercício de 2007 estar sobre o regime de lucro presumido. Já em relação ao ISSQN, indevido, de 2008, foram R$ 612,00.

Por fim, ainda tem mais confusão, o contador pago, além de pagar o DAS, o IRPJ e a CSLL refentes ao primeiro trimestre de 2008. Neste caso ele sim compensou as renteções, mesmo estas sendo indevidas. Neste caso mais R$ 567,00.

Bem diante disto estou com uma dúvida, como contabilizar estes valores retidos e pagos de forma indevida. E outra, como proceder para reaver tais valores, sem possível é claro.

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Leonardo Rodrigues de Lima

Leonardo Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 14:57

Boa tarde,

Conforme o que eu entendi, houve retenções sofridas indevidamente.

A contabilização deve ser feita da mesma maneira, ou seja,

1º Pela emissão da NF.

D - Clientes (valor NF emitida)
C- Receitas

2º Pelo Recebimento

D - Banco (valor líquido recebido do cliente)
D - Impostos a compensar (valor retido)
C - Clientes (valor da NF).

Em relação a compensação dos mesmos, o ISS deve ser compensado por meio de processo, que vai variar conforme cada Prefeitura. E melhor você se informar com a fazenda responsável, e, em relação aos impostos federais, você pode compensar nas proximas apurações, visto que o prazo de prescrição ainda não extrapolado.


Espero poder ter ajudado.

Leonardo Rodrigues de Lima

Leonardo Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 15:40

Seguinte,

Quando você for efetuar o cálculo dos impostos federais, você irá abater do imposto a pagar o correnpondente ao que foi retido na fonte, independente da retenção sofrida ter sido indevida, já que os valores de NF não utrapassaram os R$ 5.000,00.

Caso não de para compensar tudo em um único mês, compense no próximo até zerar o saldo de impostos a recuperar.

Você também pode montar um processo junto a Receita Federal para tendar a restituilção desses impostos, no entanto, é um processo muito desgastante.

Espero poder ter contribuido.

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 18:13

Caro Leonardo,

Entendi. O que estou preocupado com esta compensação é por parecer meio estranho, pois a contratante me descontou os imposto levando em conta que eu fosse lucro presumido e agora vou usar estes valores retidos indevidamente para compensar o imposto deo simples. Meio estranho?

Quando ao processo já me disseram que é trabalhoso e até mesmo difícil conseguir, visto que quem "pagou" a RFB os valores não foi eu e sim a empresa contratante que reteve, de forma indevida, e "pagou" a RFB. Mas se o que você comentou sobre as compensações poderem ser feitas desta forma (lucro presumido -> simples nacional) vou fazer isso.

Abraços.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Leonardo Rodrigues de Lima

Leonardo Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 08:27

Caro Marcelo,

Quando você fala de retenção indevida, visto que sua empresa se enquadra no simples, eu te respondo que para o tomador de serviços, que irá aplicar a retenção, não existe nenhuma diferença no que tange impostos federais, ou seja, independente do enquadramento da prestadora de serviços, o tomador dos serviços deverá aplicar as retenções na fonte obedecendo a legislação vigente. Se lhe aplicaram a retenção das contribuições sociais (4,65%) em pagamentos que não superaram os R$ 5.000,00, ainda sim você deverá se creditar dessa retenção.

Em relação ao preenchimento da guia eu não poderei te ajudar, visto que meu conhecimento em relação ao simples nacional é apenas teórico.

Agora eu lhe faço a seguinte pergunta:

Qual o campo que é preenchido para informar os impostos retidos na fonte?

Você deverá preencher esse campo para compensar os impostos que foram retidos, independente do seu enquadramento.

Espero ter contribuido.

Flávia Cardoso Viana Teixeira

Flávia Cardoso Viana Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Representante Comercial
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 15:57

Caros colegas,

Sobre esse assunto de retenção indevida gostaria de uma orientação! Principalmente do ponto de vista jurídico.

Tenho uma empresa de intermediação comercial que estava registrada com o código CNAE 46192-00 e para conseguir entrega no SIMPLES fiz uma alteração contratual e passei meu CNAE para o 82997-99.

Portanto desde janeiro de 2009 estou no SIMPLES e não estou sendo descontado do IRRF de acordo com a IN n. 765/07.

Das 4 empresas que presto serviço apenas uma informou que não aceitava a mudança da minha atividade e voltou a exigir o recolhimento do IRRF. Ou seja, eu emito 3 notas sem IRRF e uma com IRRF.

Sinceramente estou com medo de como a Receita Federal vai interpretar isso!

Eu pergunto: A contratante tem esse direito de exigir o tipo de atividade da minha empresa? No que eu posso me basear para defender a mudança de atividade?

Obrigado!

Leonardo Rodrigues de Lima

Leonardo Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 16:40

Cara Flavia,

Em toda minha carreira, nunca ouvi dizer que uma empresa pode interferir no enquadramento ou na atividade de um prestador de serviços.

Acho que você não terá problemas com a Receita Federal, desde que seus impostos estejam em dia. A diferença e que uma empresa esta retendo na fonte seu IR, emquanto as outras três não estão aplicando a retenção. A obrigação de aplicar a retenção é do TOMADOR DO SERVIÇO, ou seja, o que for retido você compensa.

O imposto pago no final será o mesmo, a única diferença e que, quando a empresa tomadora de serviços retem o IR na fonte, a receita esta recebendo antecipadamente o imposto devido.

Repito mais uma vez que em relação a contratatante exigir a mudança do CNAR, é totalmente discabível, quem irá determinar isso são os sócios.

Espero ter ajudado.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 17:52

Oi pessoal. Vejam bem, a empresa não deve ter impostos retidos sendo Simples. O que acontece é que houve uma falha com a empresa tomadora de serviços que não aceitou isso, mas tenho casos aqui, de empresas grandes multinacionais, elas não retem, desde que seja apresentado o comprovante de que a empresa é inscrita no Simples Nacional.
O fato de seu tomador ter retido os impostos como lucro presumido não significa que sua empresa agora passe a ser lucro ou que a Receita a classifique dessa maneira. Se as declarações são entregues como Simples Nacional, é fato que para a Receita Federal ela é Simples.
Já não sei dizer se vc pode ter esses valores compensados, mas sei que pode tentar uma restituição junto a Receita Federal. Demora bastante, mas consegue.
Sugiro que vc procure o Plantão fiscal aí da sua jurisdição fazendária para esclarecer melhor suas dúvidas.
Abraços a todos.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 22:35

Caro Leonardo,

Respondendo sua pergunta. Não há no "programa do simples" (DAS) local para ser preenchido com valores devidos para compensação. O que é bem lógico, visto que empresas enquadradas no simpels não devem ter impostos federais retidos, no máximo ISS, e mesmo assim para alguns casos.

No meu caso os imposos retidos foram os comunmente usado no lucro presumido, IR, CSLL, PIS e COFINS, sendo o primeiro 1,5% e o restante 4,65%. No simples os impostos que pago são, INSS, CSLL, COFINS e ISS, ou seja, no meu caso só poderei "compensar" a CSLL, COFINS e ISS o IRPJ tá perdido. Contudo, como disse anteriormente, no DAS não há local para informar a compensação no máximo informar imunidade, que ao meu ver não se aplica nesta caso.

Alguem tem alguma sugestão? Ou já passou pelo mesmo.

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Leonardo Rodrigues de Lima

Leonardo Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 08:06

Caro Marcelo,

Após esse detelhamento de informações, lhe aconselho a ir a Receita Federal e obter informações a cerca do processo de restituição de imposto.

Conte sua situação aos auditores fiscais e assim você terá uma informação concreta.

Grato.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 08:34

Marcelo

Eu passei pela mesma situação com uma empresa, por isso postei aqui, pq já fui a Receita e tive maiores orientações.
Eu refiz toda a contabilidade da empresa para apurar realmente o que deveria ser pago ou não, e revi as declarações do Simples entregues.
Depois eu fui na Receita Federal e pedi a Restituição de valores retidos indevidamente. Não passa mais pela empresa tomadora, pois o imposto já foi pago. Mas na Receita constam esses pagamentos para sua empresa.
Também achei necessário levar a conhecimento essa situação para a tomadora de serviços, pq eles tinham lançado errado também na contabilidade deles. Tiveram o mesmo trabalho que eu.
Enfim, dá trabalho, mas se vc julga prudente reaver esses valores, corre atrás mesmo. Se vc atrasa um dia que for o pagamento de um tributo, lá vem os juros, não é?

Abraços!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 11:13

Cara Gisele,

Farei o que o Leonardo mencionou, vou até o plantão fiscal da RFB aqui no Rio de Janeiro e questionar sobre o assunto. No caso que você mencionou quanto tempo levou para reaver os valores? Ele foram pagos em espécie ou como "créditos" para futuros impostos?

Abraços a todos,

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 14:24

Faça isso mesmo, Marcelo.
Esses valores AINDA estão em processo, não foram liberados não.
Acredito que serão creditados na conta corrente da empresa, com os juros e as correções devidas.
Esse processo demora mesmo.
Abraços

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 11 abril 2010 | 00:04

Boa noite Marcelo,

Para que fique claro, vamos "dividir seus problemas" em duas partes: A que se refere ao periodo em que sua empresa foi tributada pelo Lucro Presumido e a referente a tributação quando optante pelo Simples Nacional.

Quando tributada pelo Lucro Presumido
Se a tomadora de seus serviços não efetuou pagamentos superiores a R$ 5.000,00 não cabia a retenção dos 4,65% referentes a CSRF.

Se reteve, mesmo que indevidamente, você deveria ter considerado tais retenções (ainda que indevidas) como adiantamento das contribuições sociais respectivas incidentes sobre suas receitas normais diminuindo-as destas últimas.

Se não diminuiu das contribuições devidas, se pagou suas contribuições de forma integral sem considerar o pagamento efetuado por adiantamento, não pode em hipótese alguma pleitear tais compensações.

Isto porque você não pode "pedir de volta" aquilo que não pagou. Vale dizer que quem pagou indevidamente tais impostos por sua conta foi a empresa tomadora de seus serviços, ou seja, apenas ela (a tomadora) poderia ter solicitado, via elaboração do PerDComp, a restituição à Receita Federal para posterior devolução à sua empresa.

Face ao exposto é completamente descabida e sem propósito a pretensão de compensar a CSRF retida indevidamente de sua empresa enquanto Lucro Presumido, com os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional.

Quando tributada pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não devem (por lei) sofrer retenções da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) e do Imposto de Renda na fonte.

Se a tomadora de seus serviços efetuou tais retenções, apresente declaração que faça prova de que é optante pelo Simples Nacional e exija a devolução dos impostos e contribuições retidos indevidamente.

Deve ter fugido à percepção dos moderadores as orientações prestadas pelo Leonardo de forma completamente errada. Assim é que devemos-lhe desculpas se inadvertidamente o fato lhe causou transtornos.

...

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:20

Caro Saulo,

Estava faltando o seu ponto de vista meu amigo (posso lhe chamar assim?), sempre objetivando a solução do problema e com muito embasamento teórico.

Em relação ao exposto por você, já suspeitava disso, tanto que não tomei providência alguma para corrigir os fatos contábeis (fazer as compensações) e solicitar as devolução dos valores (retidos erroneamanete).

A minha posição agora é ir conversar com o contador da empresa que cometeu estes erros e ver o que pode ser feito, visto que no fundo eu fui lesado em mais de R$ 2000,00.

Só para ter noção das minhas opções, caso a empresa em questão não aceita meu pleito o que fazer? Há no CRC do RJ alguma ouvidoria para poder expor meu problema? Ou devo acionar a justiça para tal fato?

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Claudia Miceli

Claudia Miceli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:37

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida em lançamentos contábéis sobre retenção de ISS.A empresa que estou contabilizando recebeu do tomador uma diferença de valor de 3% do ISS retido.(Deveria ter sido retido 2% e reteram 5%)Essa diferença entrou direto no banco.Como deveria ficar esse lançamento?

Grata,

Claudia.

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