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LUCRO ACUMULADO NÃO DISTRIBUÍDO

Leonys Lima

Leonys Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2020 | 16:11

Boa tarde!

Meus caros, alguém pode me auxiliar na seguinte questão?

Uma empresa do Lucro Real, tem lucros acumulados de exercícios anteriores, não distribuídos na época, de aproximadamente R$ 500.000,00. Esse ano, já temos uma noção que a empresa encerrará o exercício com um lucro de R$ 100.000,00 aproximadamente. Acontece que o sócio pretende fazer uma distribuição de lucro de R$ 350.000,00 quando encerrar o exercício. A empresa possui saldo no Banco.

Quanto encerrar o exercício em 31/12/2020 eu posso fazer dois lançamentos, um retirando R$ 250.000,00 do lucro acumulado dos exercícios anteriores e outro retirando R$ 100.000,00 do lucro acumulado do exercício corrente?

Meu receio é que fique implícito uma distribuição acima do apurado naquele exercício. Existe alguma legislação que impeça essa prática?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2020 | 11:11

Não há nenhum dispositivo legal que proíba.
Os lucros acumulados devem ser reconstituídos por exercício.
Em 31.12.20, depois de apurado o resultado, vc pode creditar a conta dos sócios como lucros distribuídos.
já no lucro acumulado se não tiver lucro apurado antes de 1996, também não haverá problema.
Se houver lucro anterior à 1996 haverá incidência de 15%



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