Leonys Lima
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde!
Meus caros, alguém pode me auxiliar na seguinte questão?
Uma empresa do Lucro Real, tem lucros acumulados de exercícios anteriores, não distribuídos na época, de aproximadamente R$ 500.000,00. Esse ano, já temos uma noção que a empresa encerrará o exercício com um lucro de R$ 100.000,00 aproximadamente. Acontece que o sócio pretende fazer uma distribuição de lucro de R$ 350.000,00 quando encerrar o exercício. A empresa possui saldo no Banco.
Quanto encerrar o exercício em 31/12/2020 eu posso fazer dois lançamentos, um retirando R$ 250.000,00 do lucro acumulado dos exercícios anteriores e outro retirando R$ 100.000,00 do lucro acumulado do exercício corrente?
Meu receio é que fique implícito uma distribuição acima do apurado naquele exercício. Existe alguma legislação que impeça essa prática?