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DCTF - Cooperativa de Transportes

Luis Gonçalves

Luis Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sábado | 2 janeiro 2021 | 17:24

Boa tarde, prezados colegas!

Temos um cliente que é uma Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas e estou com dúvidas em relação ao preenchimento da DCTF, poderiam me auxiliar?

1 - Na "Qualificação da Pessoa Jurídica", devo utilizar a opção "Sociedade Cooperativa" ou "PJ em Geral"?

2 - Na "Forma de Tributação do Lucro", devo selecionar a opção "Imune do IRPJ", "Isento do IRPJ" ou "Presumido" (considerando que ela pode ter receitas de atos não cooperativos que serão normalmente tributados com base no lucro presumido) ?


Grato,
Luis Gonçalves

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