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Envio de DCTF por Cooperativa

Luis Gonçalves

Luis Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Domingo | 10 janeiro 2021 | 16:27

Boa tarde, prezados colegas!

Uma Cooperativa de Transporte deve enviar a DCTF normalmente? Caso sim, na "Qualificação da Pessoa Jurídica", devo utilizar a opção "Sociedade Cooperativa" ou "PJ em Geral"? E na "Forma de Tributação do Lucro", devo selecionar a opção "Imune do IRPJ", "Isento do IRPJ" ou "Presumido" (considerando que ela pode ter receitas de atos não cooperativos que serão normalmente tributados com base no lucro presumido)?


Grato,
Luis Gonçalves

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