Patricia, boa tarde.
Colega, você está passando por cima de tantos princípios e legislações fiscais e contábeis com esse procedimento, que é até difícil de descrever todos os problemas que essa pratica inteiramente incorreta poderia resultar.
Partiremos do que é certo:
Se você, Patricia, presta um serviço para mim, Yuri, no valor de R$ 100,00 deve emitir uma nota PARA MIM, no valor de R$ 100,00.
Se você presta um serviço para o José, no valor de R$ 500,00, você deve emitir uma nota para O JOSE, no valor de R$ 500,00.
Se presta um serviço para o João, no valor de R$ 300,00, deve emitir uma nota para O JOÃO, no valor de R$ 300,00.
Depois de emitidas todas as notas certinho, você irá oferecer tudo isso a tributação, conforme determina o fisco competente, seja ele municipal, estadual ou federal, com base no regime tributário da empresa.
E tudo isso deve ser registrado na contabilidade obedecendo todos os Princípios Contábeis pertinentes a operação.