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ICMS SOBRE ATIVO IMOBILIZADO

Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 18:07

Tenho a seguinte dúvida tenho uma empresa do Estado do PR no escritório que adquiriu um caminhão novo na nota fiscal veio destacado uma valor de 27.500,00 de ICMS foi adquirida em 04/2020 por equivoco não foi calculado o CIAP , não foi aproveitado o crédito de ICMS em nenhum mês de 2020 é possível começar a se aproveitar  desse crédito partir de Janeiro do ano seguinte  ?

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 16 janeiro 2021 | 09:32

Bom dia

Você pode aproveitar como crédito extemporâneo.

Verifica a Consulta Nº 21163 DE 16/04/2020, também a Portaria CAT 25/2001.

 

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