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CSLL credor Lucro Presumido - registro ECF

ROSANE

Rosane

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 08:54

Bom dia,
Em razão de inúmeras devoluções no ultimo trimestre, ficamos com a Base de Calculo Negativa para a CSLL, porém somos do Lucro Presumido, e a legislação informa que temos direito ao credito, porém, não informa como deve ser a operação.
Na apuração do 4º trim, tivemos uma base negativa, e tivemos ganho de capital no período, mesmo assim ficamos com saldo credor de CSLL.
Alguém poderia me informar como posso registrar esta informação contabilmente, para transferir para a apuração do 1º trim do periodo seguinte? 
Bem como o campo de registro na ECF?

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 11:39

Bom dia

Creio que na ECF por ter uma conta contabil com a informacao da DEVOLUCAO e a mesma diminui da Base de Calculo creio que vais ter que informar apenas 0 a base de calculo e nao negativa por que talvez nao aceite. a questao seria o credito no proximo periodo pois se contabiliza no trimestre atual, pode ser que na ECF ele peça a base negativa por ser este calculo automatico que a ECF faz!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Consultor em SPED

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ROSANE

Rosane

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 13:08

Olá Jose Carlos,

Sim para o 4º trim, vou precisar zerar, e transferir o saldo para o proximo periodo.
É exatamente esta a minha duvida...
Vou exemplificar:
Tenho 14.000.000,00 de devolução e 10.000.000,00 em venda por exemplo.
Se fosse apenas a base negativa, imagino transferir o valor da diferença para uma conta do Ativo, e no periodo seguinte, retornar para a devolução. Isso, talvez seria uma possibilidade.
Porem, tivemos ganho de capital no periodo, em razão disso teremos IRPJ a pagar, pois o percentual de IRPJ é maior que o de CSLL.
Assim, se transferir o valor para o Ativo e depois voltar para as devoluções, terei um problema na base do IRPJ.
E nao posso usar o valor da diferença entre a devolução e as vendas, pois é utilizado parte deste credito para abater a CSLL calculada sobre o Ganho de Capital...
E a legislação não diz como proceder na pratica com esta situação.
Só menciona que posso utilizar no periodo seguinte.
Alguem mais teria alguma sugestão?

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:31

Olá,

Como a diferença das vendas x devoluções é tão grande, concluo que algumas devoluções são de períodos de apuração anteriores, certo? Se sim, não seria mais prático aplicar o conceito de competência e assim refazer essa apuração anterior? Então, partindo do princípio que essa apuração anterior já está paga, você terá um precedente para pedir ressarcimento por "pagamento indevido ou a maior" .
Em caso de não encontrar solução, essa pode ser uma forma de não ter prejuízo financeiro.

Espero ter contribuído para solução do problema. Abraço!

ROSANE

Rosane

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 15:06

Olá Alex,
Realmente a venda foi em período anterior, em março.
Porém as devoluções ocorreram em outubro. 
Ou seja, respeitando o regime de competência,  a nota de entrada esta no trimestre correto.
De qualquer forma, obrigada pelo auxilio.

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