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Frederico Ozanan da Silva

Frederico Ozanan da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 17:53

Boa tarde

Consultando a situação fiscal de uma associação de moradores, a DCTF de Setembro, Outubro e Novembro/20, não foram entregues.
A abertura foi em 13/11/2014 e nenhuma DCTF foi entregue.
Porém, ao tentar transmitir as DCTFs dá uma mensagem: A transmissão não foi concluída, porque a partir de 1º de Janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas.
A atendente do chat pediu para transmitir Jan/14 e Jan/15 que as outras somem.

Será que dá certo? Alguém já passou por isso?

Atenciosamente

FREDERICO OZANAN DA SILVA

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 18:35

Frederico

está totalmente errado a explicação

a declaração entregue em Janeiro de cada ano como inativa  "vale" apenas para o próprio ano

digamos:  
entrega  01/2016    01/01/2016 a 31/12/2016
entrega  01/2017    01/01/2017 a 31/12/2017

para estar acusando essas pendências 09/2020 ,10/2020 e 11/2020 possivelmente deve ter sido entregue 01 com a competência 08/2020 , se for o caso terá que entregar apenas a competência 09/2020 sem movimento, aí sim sumirá as 10 e 11/2020

Márlus

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 08:29

Frederico Ozanan da Silva

Você deve entregar a DCTF de novembro de 2014, marcando a opção " a pessoa jurídica iniciou suas atividades no mês da declaração, sendo a data de início é 13/11/2014. Não tem como você entregar de janeiro, visto que o CNPJ não existia.
Em janeiro de 2015 você entrega normalmente, as demais não precisam ser entregues.

Caso você precise, me chame no whats.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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