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DCTF - TRANSMISSÃO FORA DO PRAZO MULTA

CAROLINA SUZANO MENDES

Carolina Suzano Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 17:35

oi, pessoal 

boa tarde

estou com uma empresa que tem como pendencias transmissão de DCTF de 2014 até 2019, meses de janeiro e dezembro.

Seu eu hoje, em 2021, transmito mensalmente cada DCTF, vou gerar multa para cada mês? ou é multa por ano? e de quando seria o valor ?


Obrigada 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 17:48

Carolina,
Neste caso, está sujeita às seguintes multas:
2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
Para inativas a multa mínima é de R$ 200,00 e para ativas é de R$ 500,00.
No caso do valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo e anteriormente a qualquer procedimento de ofício. 
As multas são aplicadas por cada DCTF entregue em atraso.
Abs
João

ULISSES PEREIRA

Ulisses Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Atendimento
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 09:03

Para vcs verem como são as coisas...só agora que o cliente surgiu com abacaxis.. .dctf em atraso desde 2017. O cara sumiu,sabia muito bem de encrencas futuras e agora a bomba. Antes não entregou pois não tinha nem dinheiro para pagar o serviço .As pessoas acham que não vai dar  em nada virando a cara para as responsabilidades....

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