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Lucro Presumido

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 10:41

Bom dia,

Estou fazendo a opção do simples nacional pra uma empresa da área da Saúde, analisando o contexto, em 2020 a empresa faturou em media 30.000,00 por mês, porem a previsão para 2021 é que fature no máximo 12.000,00 por mês.

Sendo assim, vamos mudar para o simples, recolhendo 28% de pro-labore sobre o faturamento, entrando assim no anexo III.

Minha duvida é, se algo mudar no decorrer do ano, e a empresa voltar a faturar acima de 30.000,00, e ficar desvantajoso estar no simples, eu poderia voltar para o lucro presumido a qualquer momento ?

Obrigada.

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 16:04

Boa tarde.
Encontrei esta resposta no perguntas e respostas sobre o Simples.

2.10. Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as ME e as EPP poderão solicitar o seu cancelamento?
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

Isto é, durante todo o ano a empresa ficara sujeita ao regime de tributação do SIMPLES, sendo possível somente no ano posterior solicitar a sua exclusão.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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