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capital social

Danielly Stellet

Danielly Stellet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 12:13

Bom dia!!!
 Estou com dúvida em relação ao fechamento do balanço de 2019. Minha empresa é simples e sua abertura foi em outubro com um capital de 5.000,00 sendo que ela não teve faturamento somente despesas então estar fechando com prejuízo pois as despesas estão sendo pagas como capital ... meu caixa ainda estar positivo... 
Minha duvida é a seguinte... tenho que fazer algum tipo lançamento de empréstimo do sócio para empresa para tirar esse prejuízo  ou posso deixar ele assim mesmo (em 2020 ela fechou com lucro).... E como fazer esse lançamento....
agradeço a todos pela ajuda!!!!

Fabrício Franco

Fabrício Franco

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Informática
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 13:46

Danielle boa tarde. No caso como o empréstimo é de sócios da empresa, ele entra no capital social da mesma. Portando, o capital social deve ser acrescido desse valor total tomado. 
Como não teve faturamento, deve-se lançar apenas o que você tem de ativos, somados com os valores de subscrição. Dê mais detalhes por favor, ai fica mais fácil de discutir. 

Danielly Stellet

Danielly Stellet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 13:19

Então 
Fabricio 
o que acontece e o seguinte, a empresa foi aberto em outubro, porém ela não teve faturamento nos 3 ultimo meses do ano, porem só teve de despesas então  ao fechar esse ano apareceu o prejuízo. onde entra a minha duvida, posso deixar com esse prejuízo? ou tenho que fazer alguma coisa  para abater esse prejuízo???

muito obrigada 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 13:30

Daniely,

Deve deixar o prejuízo para ser absorvido por lucros futuros. 
Se você quiser transferir os prejuízo para os sócios também possível. Nesse último caso, vc pode colher mais informações na Solução de Consulta nº 31 - SRRF10/DisitData 16 de março de 2012, em cuja ementa está dito que: 
ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS. DÉBITO À CONTA DE SÓCIOS.
Não se confunde o perdão de dívida com a absorção de prejuízos apurados
na escrituração comercial, mediante débito à conta de sócios e crédito
diretamente na conta de prejuízos acumulados.

Nesse caso, a operacionalização é a seguinte: (a) os sócios colocam o dinheiro e o valor é lançado em conta de Passivo (débito de caixa ou bancos); em seguida, (b) vc debita o passivo e credita a conta de prejuízos acumulados.  Pronto, o prejuízo foi embora..... Não é necessário alterar o contrato e isso pode ser feito por qualquer sociedade seja qual for o regime tributário adotado. 

Danielly Stellet

Danielly Stellet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 13:34

Edmar, muito obrigada pela explicação que com certeza já estar em minhas anotações .....

Porém, vou deixar 2019 com esse prejuízo que é um valor baixo, já que 2020 ele fechou com um lucro muito bom..... Porém no meu fechamento de 2020 devo pegar esse prejuízo acumulado e abater ele certo ??
Então meu lançamento será:
C= lucro acumulado
D= (-)Prejuízo acumulado
para finalizar esse prejuízo. 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 11:00

Danielly,
O prejuízo do exercício tem saldo devedor, portanto, ele deve ser creditado. Então o certo a fazer é:

D: Lucro acumulado
C:  Prejuízo do exercício (ou prejuízo acumulado, como vc sugere na sua proposta de lançamento.

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