Marcelo Campos Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite,
Em 2014 adquiri uma empresa, que posteriormente descobri que havia um processo de exclusão retroativo do simples por descaminho(merc. avaliada em aprx R$900,00), recebi a comunicação que seria excluido do simples a partir do dia 01/12/2013, a empresa funcionou até 03/2017, a partir desta data até a atualidade ela consta sem movimento, (tenho o objetivo de dar baixa nela), recorri em 1a instancia no CARF e indeferiram, a minha dúvida é: vale a pena recorrer em 2a instancia, vou ter que pagar todos os impostos retroativos com juros e multas e vou conseguir abater o simples nacional? estou procurando informações e estão todas muitos desencontradas.
Obrigado