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Exclusão Simples nacional

MARCELO CAMPOS SILVA

Marcelo Campos Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 19:34

Boa noite, 
Em 2014 adquiri uma empresa, que posteriormente descobri que havia um processo de exclusão retroativo do simples por descaminho(merc. avaliada em aprx R$900,00), recebi a comunicação que seria excluido do simples a partir do dia 01/12/2013, a empresa funcionou até 03/2017, a partir desta data até a atualidade ela consta sem movimento, (tenho o objetivo de dar baixa nela), recorri em 1a instancia no CARF e indeferiram, a minha dúvida é: vale a pena recorrer em 2a instancia, vou ter que pagar todos os impostos retroativos com juros e multas e vou conseguir abater o simples nacional? estou procurando informações e estão todas muitos desencontradas. 
Obrigado

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 08:41

Marcelo,

Você encontrará muitas informações desencontradas mesmo, pois essas situações são complexas e cada um têm uma experiência própria.

Eu recomendaria você procurar um profissional (advogado e contador) tributarista especializado na questão para, a partir da sua situação pontual, obter orientações de como proceder, inclusive, se necessário levando a discussão à justiça, pois talvez ainda haja caminhos disponíveis para você se exonerar de parte dessa dívida.

A legislação diz que se você for desenquadrado, a partir da data de desenquadramento você deve apurar os impostos na forma aplicável as demais empresas. E sim, você poderá pleitear a compensação do que foi pago no simples com os novos valores devidos. Você ainda terá que entregar as declarações desse novo modelo e terá as respectivas multas a serem satisfeitas também.

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