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CONTABILIDADE

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Mª Carolina Morgato Vecchi

Mª Carolina Morgato Vecchi

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Gerência
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 09:33

Bom dia a todos, estou com uma duvida em relação a entrega da Dirf de 2021. Algumas empresas optaram pela redução da jornada de trabalho e com isso o empregado recebeu uma parte do salário do governo. Esse valor recebido do governo precisa ser informado na Dirf? Se sim, devo preencher os valores manualmente, pois esses valores não constam no informe de rendimentos emitido pela contabilidade. Desde já agradeço pela atenção.

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 11:31

Maria Carolina Morgato

Bom dia Maria Carolina.

Essa foi a minha duvida também e verifiquei junto a minha consultoria. 

Eles informaram que, a ajuda compensatória que a empresa pagou (nos casos de suspensão de contrato) que corresponde  a 30%, essa verba irá entrar para a declaração da DIRF, na Aba Rend. Isentos e não Tributaveis - linha OUTROS.

E o valor que o Governo pagou, não entra na DIRF, pois não saiu da empresa esse valor.

Ingrid

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 14:00

Bom Dia Caro Colegas

Desculpem a pergunta boba, mas estou fazendo DIRF pela primeira vez e gostaria de saber no campo rendimento tributáveis, entra o salário + férias e 1/3 férias do trabalhador? 

Apenas não entra quando é rescisão ou férias em dobro, correto? 

Exemplo: salário do mês 1.600,00
                              Férias: 1.300,00
                         1/3 ferias: 533,33
total: 3.433,33

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