Caroline Matias da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
Após a transmissão de um PER/ DCOMP, recebi a seguinte intimação:
Os ressarcimentos de créditos informados nas fichas “Ressarcimentos de Créditos no Período”, “Ressarcimentos de Créditos Após o Período” e “Pedidos de Ressarcimentos Transmitidos no PA Corrente” não correspondem ao total dos pedidos (PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do
trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise.
No caso de ressarcimentos de créditos informados nas fichas “Ressarcimentos de Créditos no Período” e “Ressarcimentos de Créditos Após o Período”, deverá ser apresentado PER/DCOMP retificador, observada a regra abaixo:
A informação de estorno de crédito por ressarcimento deve ser prestada exclusivamente no campo “Ressarcimento de Créditos” (da Ficha “Livro Registro de
Apuração do IPI no Período do Ressarcimento – Saídas” e Ficha “Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento”). Se tal informação
estiver prestada indevidamente no campo “Estorno de Créditos” ou no campo “Outros Débitos” (da Ficha “Livro Registro de Apuração do IPI no Período do
Ressarcimento – Saídas” e Ficha “Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento”), ela deve ser corrigida."
Teriam alguma orientação sobre como devo solucionar essa intimação ?