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ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO PRAZO

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 17:57

Do ponto de vista contábil, é possível realizar um lançamento extemporâneo, desde que os valores não sejam relevantes, hipótese na qual, deverá ser consultado o CPC 23.

Do ponto de vista fiscal, é necessário analisar concretamente a legislação de cada tributo envolvido: Se o documento representa serviços prestados ou tomados, se existe retenção federal ou municipal, se o prestador/tomador está inscrito no Simples Nacional ou não. Em cada situação será aplicada uma regra no que tange o registro fiscal, entrega de obrigações assessórias e recolhimento dos tributos, eventualmente incidentes.

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