x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 66

Diego Peixoto de Oliveira

Diego Peixoto de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 08:40

Bom dia.

Estou com uma situação de um cliente que comprou um bem para outra empresa, porém agora ele quer fazer uma nota de venda para entregar as mercadorias, teria alguma operação ou cfop que pode ser feita para que a mercadoria seja vendida sem a incidência de impostos?

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 15:36

Diego,
Boa tarde , 
Para o estado de São Paulo a venda de bem pertencente ao Ativo Imobilizado está fora do campo de incidência do ICMS.
Deste modo, na venda de bem do Ativo Imobilizado, o contribuinte deverá mencionar no campo "Informações Complementares" do documento fiscal a expressão "Não-incidência do ICMS, nos termos do art. 7º, XIV do RICMS/2000".
(RICMS-SP/2000, art. 7º, XIV; Lei nº 6.374/1989, art. 4º; Lei Complementar nº 87/1996, art. 21)
At.
Aldemir 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.