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Declaração Espólio

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 08:57

Bom dia!

Pessoa que era aposentada e pensionista e falece aos 82 anos era isenta de declarar e pagar IRPF? Em caso positivo, o inventariante terá que apresentar Declaração Inicial e Intermediária ou somente a Declaração Final do Espólio?

A Declaração Final do Espólio de uma pessoa falecida em Dezembro de 2020 poderá ser entregue em 2021 se feito e encerrado o inventário extrajudicial neste ano, ou terá que aguardar 2022 para entregar?

A Declaração Final do Espólio pode ser entregue em qualquer mês do ano?

Como não haviam Declarações de IRPF do de cujus, o valor do bem a ser transferido aos herdeiros deverá ser o de aquisição para que não haja ganho de capital. Nesse caso, o imóvel foi adquirido em 1969 pelo marido da falecida e em 2009 foi registrado na matrícula do imóvel o valor considerado para partilha do falecido. Devo considerar este valor como valor de aquisição?

Não houve rendimentos desde 1 de janeiro de 2021 (ano após o falecimento), nesse caso o que será declarado na Declaração Final do espólio deverá ser apenas os bens partilhados? Há tributação em cima disso?

Se os bens partilhados não atingirem R$ 300.000,00 ainda sim a Declaração Final do Espólio é obrigatória?

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