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Contabilização de renda variavel

Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 17:35

Prezados colegas, boa tarde!

Poderiam me esclarecer uma dúvida, por gentileza ?
Como contabilizar os rendimentos (renda variavel) de uma empresa tributada pelo lucro presumido, quando não há resgate ?

Quando iniciei, fui orientada que deveria permanecer o valor investido, na conta. E lançar movimentação apenas quando tiver resgate.
Mas, mensalmente o extrato da aplicação tem rendimento. O saldo final da conta não bate com o extrato nesse caso ?
Algumas vezes o rendimento não bate nem com o informe de rendimentos que o banco fornece...


Obrigada!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 17:26

Boa tarde !
Voce deve seguir a movimentação do extrato, se teve rendimentos tem que reconhecer e oferecer a tributação - principio da competência.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 08:29

bom dia !
As informações do extrato devem ser idênticas ao informe de rendimentos. 

Att.
Anderson Kolera Silva
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Eurus Christian Bahniuk

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 09:07

Ana,

Você deverá contabilizar os rendimentos pelo princípio da competência, inclusive apropriando a despesa com o imposto de renda estimada; todavia, você deverá ajustar o seu faturamento para que essas receitas não integrem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL senão no momento em que forem tributadas na fonte (seja por resgate ou pelo "come quotas"). Isso evitará divergência entre o informe de rendimentos (DIRF do fundo) e a sua ECF/IRPJ.

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