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Benfeitorias em imóveis de terceiros

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 06:46

Jaqueline Neres Santos,

Bom dia!

De acordo com a Lei nº 6.404/76, em seu Artigo nº 179, temos a definição de que "As contas serão classificadas do seguinte modo: (...) IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens".
Com base nessa definição, não temos a distinção de quem seja a propriedade do bem que recebeu a benfeitoria.

Na contabilização da benfeitoria, se no contrato de locação rezar cláusula de indenização pela benfeitoria realizada, deverá contabilizar no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, como valores a receber, de acordo com o prazo do contrato ou da indenização a receber.
Caso contrário (se a benfeitoria não for indenizável), irá contabilizar no Ativo Imobilizado e, realizar a depreciação de acordo com o prazo de vigência do contrato de locação.

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Jaqueline Neres Santos

Jaqueline Neres Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 14:40

Boa tarde, Wilson!
Obrigada, mas a minha dúvida ainda não foi sanada completamente. Na empresa onde trabalho fizeram o registro da conta "Benfeitorias em Imóveis de terceiros" no Intangível, como você mesmo explicou e de acordo com pesquisa que fiz só encontrei registro desta conta no Imobilizado. Então o registro da conta no grupo "Intangível" está errado?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 15:05

Na empresa onde trabalho fizeram o registro da conta "Benfeitorias em Imóveis de terceiros" no Intangível, como você mesmo explicou e de acordo com pesquisa que fiz só encontrei registro desta conta no Imobilizado. Então o registro da conta no grupo "Intangível" está errado?
Jaqueline Neres Santos,

A resposta para essa sua pergunta está na mesma base legal que lhe passei anteriormente, ou seja, no Artigo nº 179 da Lei nº 6.404/76:
"Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: (...) VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido".

Desta forma, a contabilização feita da forma que você disse está errada.

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