Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2 O título está um pouco vago, mas se entenderá no detalhamento (espero) do problema.
Seguinte:
Foi-se adquirido - no início de dezembro/2019 - com o intuito de se fabricar prateleiras e se vender ao consumidor final os conjuntos já montados
4 folhas de MDF
Ferragens diversas
Mas, antes de mais nada, o dono da empresa resolveu fabricar primeiro para sua fábrica/loja (é indústria e comércio) e gastou todo material nisso. Como se tratava - inicialmente - de compra para industrialização, ICMS foi creditado quando da aquisição, mas, já que não havia mais as mercadorias quando do inventário, elas não foram computadas, nem tampouco as instalações foram contabilizadas.
Estou querendo regularizar a situação do inventário, confrontando o físico com o escritural, bem como demais pendências - a questão do estorno do ICMS é fácil, basta o fazer e citar as notas que foram creditadas etc, etc
O problema todo é como contabilizar as instalações;
Debito Instalações, no ativo, mas qual conta creditar, haja vista os materiais não haver sido lançados no inventário? Será que eu deveria creditar como se lucro houvesse sido auferido, já que a diminuição no Custo das Mercadorias Vendidas em 2019 representaria esse fato?