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MEI pode vender no atacado?

wannessa lima

Wannessa Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 15:22

Bom, sou MEI, e pelas minhas pesquisas, eu vi que não, MEI não pode vender no atacado. Mas conversando com umas pessoas, inclusive do SEBRAE e um outro contador, existe uma insistência em me dizerem que sim, que é permitido ao MEI vender no atacado. Me explicaram que, não ultrapassando o limite de faturamento permitido, o MEI pode vender no atacado.

Existe base legal? Afinal, o que e quem define o que vem a ser comércio varejista e comércio atacadista? É possível o MEI vender em quantidade sem caracterizar o comércio atacadista?

O que eu vejo acontecendo são pequenos confeccionistas, que se enquadraram como MEI, fazendo vendas no atacado, principalmente em shoppings de atacarejo. Isso é possível? Se não, que implicações isso pode trazer ao microempreendedor?

Desde já agradeço sua disponibilidade e aguardo ansiosamente pela resposta!

Obrigada!!

Kaio

Kaio

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 00:39

Essa também é minha dúvida Mei pode ou não pode vender em atacado? Sou um pequeno fabricante e gostaria de saber se eu sendo Mei posso vender meus produtos que fabrico em atacado?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 08:08

Kaio, o MEI não pode ser atacadista. Não existe atividade prevista para tal.

E você também sairia do MEI ao contratar por contratar representantes comerciais pessoas físicas comissionado Kaio s, pois em sua GFIP eles entrariam em sua folha de pagamento.

Aconselho que saia do MEI e opere como empresa do Simples normal, pois neste caso pode-se operar normalmente.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 08:36

Bom dia Wannessa e Kaio, o MEI não pode praticar atividades comerciais no atacado, pois no Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018, que trata das ocupações permitidas ao MEI não está elencado nenhum CNAE de comércio atacadista, logo se realmente quiser praticar essa atividade o orientado é fazer o desenquadramento do MEI e passar a ser ME optante pelo Simples Nacional.  

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