Boa noite Evandro
Exatamente, esse ano a situação fiscal esta sendo cobrada as informações a multa é a aplica sobre o faturamento da empresa podendo ser em 1% do mesmo reduzida pela metade como segue o exemplo da pergunta 13 do perguntas e respostas da
EFD Contribuicoes, link do perguntas Perguntas e Respostas EFD Contribuições.pdf (rfb.gov.br)
13)Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
Conforme art. 10 da IN RFB nº 1.252, de 2012, a não apresentação da EFDContribuições no prazo fixado no art. 7º da IN RFB 1.252, de 2012, ou a sua
apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas
previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.
O art. 12 da Lei 8.218/1991, com a redação dada pela lei 13.670/2018, dispõe o seguinte
sobre a multa por atraso:
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada
sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração,
limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para
apresentação dos registros e respectivos arquivos
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de
Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício; e (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em
intimação.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de junho/2018, e
julho/2018 em 14/10/2018. O valor da multa é: segue imagem no print
https://prnt.sc/10ic2rz
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada pela Receita Federal tem um
desconto de 50%, devendo recolher, no exemplo, R$ 1.074,00.
O PVA da EFD-Contribuições não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a
página da RFB na internet ou http://receita.economia.g