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Erro de pis e processo judicial

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 02:19

Olá a todos!

Estou passando por um problema e gostaria de saber a opinião de vocês. Sou proprietária de uma empresa, ao qual a minha funcionária foi cadastrada na CLT com número de pis de outra pessoa. O problema só foi descoberto pq a pessoa não conseguiu sacar o auxílio emergencial durante a pandemia. Em abril, a dona do pis entrou em contato com a minha empresa/comigo, informando sobre o erro. Imediatamente passei para a minha contadora, porém ela deu pouca importância e só corrigiu o erro mesmo em junho, quando a minha funcionária também foi solicitar um auxílio emergencial, no caso o de redução de jornada de trabalho (Bem) e ao se dirigir até a caixa para saber pq o auxílio nunca caia, ela soube do problema, pegou o pis certo e me passou tudo. Só aí que a minha Contadora corrigiu (mês de junho). Passados alguns meses, a dona do pis está me processando, pedindo uma quantia de 13.500,00 referente ao auxílio que ela deixou de receber + indenização. Ao conversar com a contadora, ela se mostrou extremamente ríspida, não assume o erro e parece estar tirando o corpo fora em relação ao processo. Não acho justo que eu pague pelo erro dela, pois esse pis não fui eu quem informei e ainda alertei sobre o erro em abril, que ela se quer verificou e deixou quieto. Talvez se ela tivesse corrigido em abril mesmo, não teria chegado nisso tudo. Detalhe: mesmo enviando vários recursos, a minha funcionária também não recebeu o auxílio de redução, também pelo problema do pis trocado. Foi um erro da contabilidade que afetou 3 pessoas: a dona do pis, que é desempregada e não recebeu o auxílio emergencial, a minha funcionária que também não recebeu seu auxílio referente a redução da jornada de trabalho e agora eu, que estou sendo processada e tendo que gastar com advogados. 

Já viram algum caso como esse? O que devo fazer para que a contadora arque com seu erro? Alguma sugestão? 

MARCOS OLLIBER

Marcos Olliber

Prata DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 14:35

Camila, que profissional incompetente, esse erro é de responsabilidade do contador, a moça do qual foi lesada está no direito dela, porem quem deve arcar com essa indenização é a contadora. Procure um advogado e entre com uma denuncia junto ao conselho federal de contabilidade além de danos morais e irresponsabilidade fiscal. 

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 7 março 2021 | 11:59

Olá, Marcos!
Pois é! Estou tão revoltada com isso tudo que estou adoecendo. Foi um problema que caiu no meu colo, sem eu ter feito nada. E ainda tinha avisado ela sobre o erro com muita antecedência. É muito injusto!
Obrigada pelo retorno! Eu tinha dúvidas sobre o que fazer para que ela arcasse com o erro.
Não sabia sobre a questão da denúncia. Muito obrigada pela orientação! 

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