Marcos Olliber
Prata DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade BEm: ajuda compensatória deve ser declarada como rendimento isento no IR
De acordo com o manual de instruções de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, divulgado pela Receita Federal, a ajuda compensatória paga por empregadores em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e suspensão de contrato de trabalho, previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, devem ser lançadas como rendimentos isentos e não tributáveis.