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Importação de ECD com periodo diferente da ECF

CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 17:57

Boa tarde!
Gente, tô com um BO pra resolver, fui entregar uma ECF atrasada de 2017, quando fui recuperar a ECD, deu erro porque o período de apuração da ECD foi de apenas 01/06/2017 a 31/07/2017.
Como faço para essa ecd ser aceita na ECF?

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 13:32

Celso duas coisas,

Sua empresa é qual tributação, se for presumido sugiro informar a ECF como Livro caixa

Caso não for revisa no receita net bx se há mais ECDs para o período, havendo você recupera também essas, não havendo deve ser feita a entrega dos períodos faltantes, para então haver recuperação na ECF!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 16:37

Prezados, recebi essa orientação da Receita, já fiz e deu certo.
"Prezado Contribuinte,

Como  fazer no caso de períodos em que a ECD não pode mais ser substituída,
para  recuperar  os  dados  da  ECD  na  ECF? Deve ser transmitida a ECD do
período  faltante  como “ORIGINAL”, sem informações de situação especial no
registro 0000 da ECD (verifique o Manual da ECD).

Exemplo:

ECD entregue: de 01/07/2017 a 31/12/2017

ECF entregue: de 01/07/2017 a 31/12/2017

O correto seria entregar a ECF de 01/01/2017 a 31/12/2017.

Neste caso, transmitir a ECD de 01/01/2017 a 30/06/2017 como original e sem
situação especial informada no registro 0000.

Retificar  a  ECF  para  o período de 01/01/2017 a 31/12/2017 e, na hora de
recuperar a ECD do período, indicar os dois arquivos da ECD (arquivo 1 – de
01/01/2017 a 30/06/2017 e arquivo 2 – de 01/07/2017 a 31/12/2017). "
Obrigado a todos pelas orientações

diego leite santana

Diego Leite Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 10 julho 2021 | 02:31

Prezado Celso Sandi, tudo bem?

tenho caso parecido com o seu na qual necessito enviar uma ECF retificada período 01/01/2018 a 31/12/2018, porém o arquivo ECD que tenho é apenas do meu período atuando com contador 01/08/2018 a 31/12/2018, o outro contador não enviou o período dele que foi de 01/01/2018 a 31/07/2018.

Por conta e risco, se enviar essa ECD de 01/01/2018 a 31/07/2018 exemplo de como vc informou no seu caso no post haverá cobrança de multa ? 

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