FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Fabio
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 09:13
Bom dia.
Tenho uma dúvida em relação a obrigatoriedade de Declarar o imposto de renda! NÃO atingi o limite de rendimentos tributáveis R$ 28.559,70, porém tive um pequeno valor que ficou retido na fonte, que nem faço questão de recebe-lo, pergunto se pelo fato de ter esse valor retido na fonte sou OBRIGADO a fazer ou não o envio da declaração!?
Grato
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 09:25
Olá, Fabio
Se teve valor retido, você já está obrigado a declarar, mesmo que o valor total, seja abaixo do valor da obrigatoriedade, caso você não declare, o seu CPF ficará em "pendente de regularização" na Receita Federal.
Cláudio Antônio da Silva
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Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 10:03
O fato de ter tido IR retido não faz a obrigação da entrega. Somente caso você queira a restituição deste valor.
No seu caso, como não atingiu a obrigatoriedade dos rendimentos tributáveis, e não quer restituir, não tem obrigação de declarar.
Fabio
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 13:12
Percebo que mais pessoas tem a mesma dúvida!!!