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PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 08:59

Bom dia ...preciso fazer a declaração de imposto de renda de uma viúva ,que seu esposo faleceu no ano passado 2020,mas  o inventario finalizou agora no começo de 2021 como proceder? faço a declaração no CPF dela? ou do falecido? li que no final do inventario tenho que fazer a declaração final mas é só em 2022 porque foi finalizado agora em 2021? não sei como começar nunca fiz esse tipo de declaração podem me tira essa dúvida?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 09:22

Olá, Patricia
A de 2021/2020 faz normal, a de 2022/2021 faz ano que vem, como declaração final de espólio

Cláudio Antônio da Silva
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Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 11:24

Bom dia!!!
Tenho um declaração que a cliente é da atividade de comercio, e no ano de 2020 ela recebeu o auxilio emergencial, 
ela recebeu 7200 de auxilio, e fez a declaração do mei de 81.000,00, 
Eu estou na duvida de como distribuir esse valor de 81.000,00 na declaração, ou talvez retificar esse valor, mais a minha duvida continua sendo como distribuir esse valor entre rendimentos tributavel e isente enão tributavel,
Sera que alguem conseguiria me ajudar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 11:31

Se o MEI não possuir contabilidade para amparar a distribuir de lucros acima do limite presumido, sendo a sua atividade o comércio, então deverá declarar, no imposto de renda pessoa física do empresário, 8% como rendimentos isentos e não tributáveis e 92% como rendimentos isentos e não tributáveis. O que, fatalmente, levará a devolução do auxílio emergencial, referente às parcelas de 600 reais cada.

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 11:36

Bom dia... Referente a declaracao de IR de uma pessoa fisica, que possui um consorcio de imovel, já contemplado, mais ainda não utilizado, em 2020 teve um lance embutido, esse valor do lance embutido soma ao valor das parcelas pagas durante o ano?

Obrigado

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 14:29

Boa tarde, pessoal! Como vão?

Uma duvida: tenho uma cliente que tinha 1/5 de uma casa de herança da avó , a qual foi vendida no fim de 2020. No caso, eu devo atualizar o valor do bem e verificar o ganho de capital certo?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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