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Lucros acumulados

maria de jesus ribeiro

Maria de Jesus Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 17:25

Tenho uma empresa individual do Lucro presumido, com saldo de lucro  e caixa Muito Altos, acredito que seja de Lucro não distribuido de anos anteriores.
Tenho que zerar a conta de Lucros e se SIM  fazer fazer o lançamento abaixo?
D-Lucro
C-Lucro a distribuir
e aos poucos fazendo essa distribuição de Lucros? ?

E se tem que jogar um pouco desse lucro em Reserva de Lucro?

Jesus Cristo: Unico caminho , Ele te ama!!
Adalberto Vicente da Silva

Adalberto Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 08:30

Oi Maria tudo Bem? A lei 11.638/2007 no seu artigo 178, elenca as contas do PL sem citar mais a conta "lucro acumulados", ou seja, entende-se que essa conta não podria mais existir tendo que ser zerada, mas não diz quando isso deveria acontecer. Então a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou em maio de 2008 a IN 469, que determina que ao fim do exercício social essa conta deveria ser zerada. Porém, isso é uma determinação para as empresas de capital aberto e não para as demais. Então entende-se que essa conta ainda pode existir nas demais empresas. Mas no seu caso, o interessante é realmente destinar uma parte para lucros a distribuir, uma outra parte pode ser alocada para as reservas de lucro e ainda pode-se alocar uma parte também para o Capital Social se for do interess da companhia.
O lançamento é esse mesmo:
D - Lucros acumulados
C - Lucros a distribuir

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