Deborah Freire Soares
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!!
Um pastor recebe Prebenda. Foi feito um plano de saude empresarial em nome da Igreja , onde vários membros participam. Só que esse valor da fatura é reembolsado quando a Igreja para as Prebendas.
Quando puxamos a declaração do IR do pastor , pré preenchida, esse valor pago do plano consta no campo de pagamentos efetuados.
Minha dúvida é: Esse valor ref. ao Plano de saúde que é informado pelas prestadoras de serviços no CPF do beneficiado, pode ser deduzido na declaração de pessoa fisica?