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reembolso plano de saude pagos por igrejas

deborah freire soares

Deborah Freire Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 16:11

Boa tarde!!

Um pastor recebe Prebenda. Foi feito um plano de saude empresarial em nome da Igreja , onde vários membros participam. Só que esse valor da fatura é reembolsado quando a Igreja para as Prebendas.
Quando puxamos a declaração do IR do pastor , pré preenchida, esse valor pago do plano consta no campo de pagamentos efetuados.
Minha dúvida é: Esse valor ref. ao Plano de saúde que é informado pelas prestadoras de serviços no CPF do beneficiado, pode ser deduzido na declaração de pessoa fisica?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Domingo | 14 março 2021 | 11:19

Quando o plano de saúde é "empresarial", a informação dos beneficiários é feita pela contratante e não pela operadora. A operadora informa na DIRF, apenas os dados da contratante e essa última, também na DIRF, os beneficiários, no caso em questão, os pastores e demais membros usuários do plano.
Se o beneficiário arcou com o pagamento do plano, mesmo que via dedução na prebenda,  ele tem direito à dedução.

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